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Aviso , de 25 de Junho

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Sumário

Torna público ter sido assinado na cidade de Madrid o Terceiro Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade e Não Agressão entre os Governos de Portugal e Espanha

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, em 22 de Maio de 1970, foi assinado na cidade de Madrid o Terceiro Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade e Não Agressão entre os Governos de Portugal e Espanha, cujo texto integral é do teor seguinte:

DOCUMENTO A

Terceiro Protocolo Adicional ao Tratada de Amizade e Não Agressão entre os Governos de Portugal e Espanha

Considerando os efeitos benéficos obtidos pelo Tratado de Amizade e Não Agressão, de 17 de Março de 1939, tanto perante o perigo de agressão contra a segurança ou a independência das Altas Partes Contratantes na área peninsular como no campo da cooperação política e económica entre os dois países irmãos;

Considerando que, se bem que as circunstâncias externas sofreram uma profunda mudança nos últimos trinta e um anos, os pressupostos defensivos e construtivos que motivaram a decisão concretizada no referido Tratado permanecem idênticos;

Considerando que aquele Tratado demonstrou ser insubstituível como instrumento de colaboração entre os dois países e na sua projecção internacional;

Os Governos Português e Espanhol, com a mesma convicção firme e esperançada de há seis lustros, acordam e por este Protocolo se obrigam a considerar válido por um novo período de dez anos, a contar da data de hoje, o Tratado de Amizade e Não Agressão, de 17 de Março de 1939, e os seus dois Protocolos Adicionais, de 29 de Julho de 1940 e de 20 de Setembro de 1948.

Os Governos Português e Espanhol acordam ainda que, para além do estabelecido no Protocolo de 29 de Julho de 1940, se consultarão para exame das questões de interesse comum ou sobre problemas internacionais de interesse geral, através dos respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros, anualmente ou sempre que qualquer dos dois Governos o julgue oportuno.

Os Governos Português e Espanhol, animados pelo comum desejo de intensificar as relações económicas dos dois países e tendo em conta a actual evolução no sentido da organização dos grandes espaços económicos, acordam em estudar os meios e as fórmulas institucionais de uma mais estreita colaboração, com vista a um desenvolvimento equilibrado, coordenado e harmónico das suas economias. Os referidos estudos enquadrar-se-ão nas consultas previstas no parágrafo anterior, observando-se as normas que para o efeito forem estabelecidas por ambos os Governos.

Este Terceiro Protocolo Adicional, assim como os dois anteriores, fica igualmente anexo ao Tratado de Amizade e Não Agressão, de que se considera parte integrante, e não necessita de ratificação.

Feito em Madrid, em dois exemplares, em português e espanhol, que terão a mesma validade, aos 22 de Maio de 1970.

Pelo Governo Português:

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Pelo Governo Espanhol:

O Ministro dos Assuntos Exteriores, Gregorio Lopez Bravo.

DOCUMENTO B

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 9 de Junho de 1970. - O Director-Geral, Gonçalo Caldeira Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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