A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 235/70, que fixa a competência disciplinar dos comandantes-chefes das forças armadas nas províncias ultramarinas e a dos comandantes-adjuntos, chefes e subchefes do estado-maior dos quartéis-generais dos comandantes-chefes

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto 235/70, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 25 de Maio último, contém a assinatura do Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto 235/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa a competência disciplinar dos comandantes-chefes das forças armadas nas províncias ultramarinas e a dos comandantes-adjuntos, chefes e subchefes do estado-maior dos quartéis-generais dos comandantes-chefes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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