Despacho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 49132, de 18 de Julho de 1969;
Ouvido o Ministro das Finanças;
Determina-se o seguinte:
1.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros das comissões de planeamento têm direito aos seguintes abonos:
Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Representante do Supremo Tribunal e secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.
Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.
2.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho para o estudo dos problemas específicos e aos quais seja fixado um prazo de duração têm direito aos seguintes abonos:
Presidente - gratificação mensal de 2500$00.
Secretário - gratificação mensal de 1750$00.
Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.
Restantes membros - senha de presença de 200$00, por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.
3.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho para exame e parecer de matérias que exijam apreciação conjunta por diversos serviços e entidades têm direito aos seguintes abonos:
Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.
Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.
4.º As gratificações só serão, em qualquer caso, devidas mediante a apresentação da acta ou actas das reuniões efectuadas ou relato dos trabalhos realizados no mês anterior.
5.º Não é permitido acumular gratificações pelo facto de participar em mais de uma comissão de planeamento ou grupo de trabalho, ou em ambos conjuntamente, na qualidade de presidente ou secretário.
Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.