Declaração , de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1970, Série I de 1970-04-29.
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Data:
1970-04-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 151/70, que declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de pesca reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeito
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a Portaria 151/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 11, onde se lê: «... iscos naturais ou superficiais ...», deve ler-se: «... iscos naturais ou artificiais ...», e no n.º 17, onde se lê: «... e perda do barco a motor ...», deve ler-se: «... e perda do barco e do motor ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471109.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-03-16 -
Portaria
151/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeite.
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