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Aviso , de 3 de Abril

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Sumário

Tornam público terem os Governos da Costa Rica e da Etiópia aderido às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Costa Rica aderiu, em 15 de Outubro de 1969, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.

Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;

entrarão em vigor para o Governo da Costa Rica a partir de 15 de Abril de 1970.

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José Luis Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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