Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Costa Rica aderiu, em 15 de Outubro de 1969, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.
Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;
entrarão em vigor para o Governo da Costa Rica a partir de 15 de Abril de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José Luis Archer.