Portaria 24416, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1969, Série I de 1969-11-14.
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Data:
1969-11-14
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Designa as entidades que exercerão as funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632 nas suas faltas ou impedimentos.
Portaria 24416
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do
Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte:
1. As funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632, respectivamente de 7 e 14 de Abril de 1967, são exercidas, na sua falta, por qualquer dos directores de serviço.
2. O júri a que se refere o n.º 24.º da Portaria 22632 é presidido, na falta do director-geral dos Serviços Agrícolas, pelo director da Estação Agronómica Nacional, sendo este substituído, na sua falta ou impedimento, por um dos investigadores.
3. O disposto nos números anteriores é já aplicável aos concursos que estão a seguir os seus trâmites.
Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/14/plain-247107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247107.dre.pdf .
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