Despacho , de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1970, Série I de 1970-03-12.
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Data:
1970-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa para o ano de 1970 em 100000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nela se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1970 seja de 100000 l o contingente mensal a que refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471063.dre.pdf .
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