Declaração , de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 57/1970, Série I de 1970-03-09.
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Data:
1970-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido aprovados os diferenciais de transporte para a gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970 - Substitui os diferenciais que se encontravam em vigor, constantes da declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959
Declaração
Para os devidos efeitos se publica que, por despacho ministerial de 25 de Fevereiro de 1970, foram aprovados os seguintes diferenciais de transporte para gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970:
Distritos: ... Diferenciais
Aveiro ... $10
Braga ... $10
Bragança ... $35
Coimbra ... $15
Guarda ... $30
Porto ... $05
Viana do Castelo ... $15
Vila Real ... $25
Viseu ... $25
Estes diferenciais substituem os que se encontravam em vigor para os mesmos distritos e constantes da publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 26 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471060.dre.pdf .
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