Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Decreto-Lei 49399, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê:
...
Gupo 1 - Restaurante;
deve ler-se:
...
Grupo 1 - Restaurantes;
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê:
Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...
deve ler-se:
Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 a 3 ...
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê:
... e a estabelecimentos similares de 3.ª e 4.ª categorias ...
deve ler-se:
... e a estabelecimentos similares de 2.ª e 3.ª categorias ...
Presidência do Conselho, 24 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.