A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o seu instrumento de aceitação, com determinada reserva, do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Aguas do Mar pelos Óleos (1962)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositou, em 8 de Setembro de 1969, o seu instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos (1962).

2. O referido instrumento de aceitação contém a seguinte reserva:

O Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas não se considera vinculado pelas disposições do artigo XIII da Convenção, em virtude das quais qualquer divergência entre os Governos Contratantes relativa à interpretação ou aplicação da Convenção que não possa ser resolvida por via de negociação, será submetida, a pedido de qualquer das partes, ao Tribunal Internacional de Justiça, e afirma que, para se submeter essa divergência ao Tribunal Internacional de Justiça, será necessária, em cada caso, a obtenção do acordo de todas as partes no conflito.

3. De harmonia com o disposto no artigo XV da Convenção, o texto modificado desta entrou em vigor em relação à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas a partir de 3 de Dezembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda