Rectificações
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1968, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, as bases anexas ao Decreto 48200, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base XXXI n.º 1, alínea a), onde se lê: «... pagas na província a pessoal ...», deve ler-se «... pagas a pessoal ...».
Na base XXXV, onde se lê: «... nos n.os 1 e 2 da base XXX ...», deve ler-se: «... no n.º 1 da base XXX ...».
Na base XLI, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... mão-de-obra, remunerações ...», deve ler-se: «... mão-de-obra, despesas administrativas, gerais e de movimento, remunerações ...»
Na base LIX, n.º 4, alínea f), onde se lê: «... de prospecção e exploração.», deve ler-se: «... de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração.»
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.