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Rectificação , de 29 de Janeiro

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Sumário

Às bases anexas ao Decreto n.º 48200, que autoriza o Ministro do Ultramar a assinar, em representação do Estado, um contrato de concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de hidrocarbonetos, em determinada área da província ultramarina de Moçambique, com uma sociedade a constituir pela Texaco Inc

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1968, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, as bases anexas ao Decreto 48200, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base XXXI n.º 1, alínea a), onde se lê: «... pagas na província a pessoal ...», deve ler-se «... pagas a pessoal ...».

Na base XXXV, onde se lê: «... nos n.os 1 e 2 da base XXX ...», deve ler-se: «... no n.º 1 da base XXX ...».

Na base XLI, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... mão-de-obra, remunerações ...», deve ler-se: «... mão-de-obra, despesas administrativas, gerais e de movimento, remunerações ...»

Na base LIX, n.º 4, alínea f), onde se lê: «... de prospecção e exploração.», deve ler-se: «... de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração.»

Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-13 - Decreto 48200 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a assinar, em representação do Estado e em conformidade com as bases anexas ao presente decreto, um contrato de concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de hidrocarbonetos, em determinada área da província ultramarina de Moçambique, com uma sociedade a constituir pela Texaco Inc..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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