Declaração , de 27 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 2/70, que dá nova redacção a várias disposições do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 2/70, publicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... a alínea a) e os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 145.º, ...», deve ler-se: «... a alínea c) e os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 145.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1970. - O Director-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471008.dre.pdf .
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