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Despacho , de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina que se proceda a nova publicação do n.º 1 do artigo 5.º da minuta do contrato anexa ao Decreto n.º 49487, que autoriza a província de Cabo Verde a participar na constituição de uma sociedade de economia mista denominada Detosal - Sociedade para o Desenvolvimento e Turismo da Ilha do Sal, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho

Por haver saído com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1969, determino se proceda a nova publicação do n.º 1 do artigo 5.º da minuta do contrato anexa ao Decreto 49487, que é do seguinte teor:

Art. 5.º - 1. O Estado tem sobre todas as medidas de administração, tomadas pelos órgãos da Sociedade, o direito de inspecção, que será exercido por intermédio de um delegado do Governo, com a competência e atribuições fixadas na lei.

Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49487 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Autoriza a província de Cabo Verde a participar, de conformidade com a minuta do contrato anexa ao presente decreto, na constituição de uma sociedade de economia mista denominada Detosal - Sociedade para o Desenvolvimento e Turismo da Ilha do Sal, S. A. R. L., que terá sede em Santa Maria do Sal, cujo objecto será o de assegurar e fomentar o desenvolvimento do turismo na referida ilha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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