Despacho , de 8 de Janeiro
Declara a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto n.º 1971, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto 1971, de 9 de Outubro de 1915, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470984.dre.pdf .
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