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Despacho , de 8 de Janeiro

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Sumário

Declara a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto n.º 1971, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de condutor de máquinas agrícolas professado nas escolas práticas de agricultura, na vigência do Decreto 1971, de 9 de Outubro de 1915, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-10-18 - Decreto 1971 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Agrícola

    Decreto n.º 1971, organizando a Escola Prática de Agricultura de Queluz

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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