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Aviso , de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido comunicado que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, entrará em vigor, com respeito aos territórios ultramarinos portugueses, em 21 de Dezembro de 1969, de harmonia com os artigos 11.º e 13.º, alínea 3, daquele instrumento diplomático.

Aquela Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, entrou em vigor para a metrópole em 4 de Fevereiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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