Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 20 de Novembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 49393, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º:
Ministério do Ultramar
onde se lê:
Capítulo 19.º «Outros investimentos»:
Artigo 133.º, n.º 2) «Despesas com o transporte, ... na Índia Portuguesa» ... 1545557$00
deve ler-se:
Capítulo 19.º «Outros investimentos»:
Artigo 133.º, n.º 2) «Despesas com o transporte, ... na Índia Portuguesa» ... 1545557$80
No artigo 5.º, onde se lê:
Reforços:
...
Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 300000$00
deve ler-se:
Reforços:
...
Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 1 «Prédios urbanos»:
Obras a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 300000$00
Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.