Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, aprovado pela Portaria 24282, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 211, de 9 de Setembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º», deve ler-se: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º».
No artigo 19.º, onde se lê: «... de quantitativo a fixar pelo Ministro da Saúde e Assistência», deve ler-se: «... de quantitativo a fixar pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos da legislação em vigor».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.