A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24282, que aprova o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, aprovado pela Portaria 24282, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 211, de 9 de Setembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º», deve ler-se: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º».

No artigo 19.º, onde se lê: «... de quantitativo a fixar pelo Ministro da Saúde e Assistência», deve ler-se: «... de quantitativo a fixar pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos da legislação em vigor».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-09 - Portaria 24282 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda