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Despacho 6495/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Designa o Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, José Canteiro, para representar o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial e designa Pedro Maia da Secretaria-Geral do MFAP como responsável pela Unidade de Gestão Patrimonial do MFAP.

Texto do documento

Despacho 6495/2009

O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro. Este Programa consubstancia um instrumento do planeamento que visa promover, através do estabelecimento de medidas e procedimentos de coordenação, não apenas a eficiência na administração dos bens imóveis do Estado, mas também a adequação da gestão imobiliária às orientações da política económica e financeira, global e sectorialmente definidas.

Constituem principais eixos de actuação do Programa da Gestão do Património Imobiliário do Estado: a inventariação; a regularização jurídica de imóveis; o regime de utilização; a programação da ocupação; a conservação e reabilitação; a gestão do domínio público, e o acompanhamento e controlo da execução.

No que especialmente respeita ao acompanhamento e controlo da execução do Programa, prevê-se a criação de unidades de gestão patrimonial e do Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial.

As unidades de gestão patrimonial devem articular-se com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, serviço do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), para efeitos do acompanhamento e controlo da execução do Programa, e funcionam junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respectivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial.

Por seu turno, o Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial, que reunirá trimestralmente, é presidido pelo director-geral do Tesouro e Finanças e é composto pelos secretários-gerais de cada ministério ou pelos dirigentes máximos dos serviços com competências sobre a gestão patrimonial, bem como por um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

É neste quadro que importa, agora, designar os responsáveis do MFAP pela respectiva Unidade de Gestão Patrimonial e com assento no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial.

Assim, determino o seguinte:

1 - É designado o secretário-geral do MFAP, Dr. José Canteiro, para representar o MFAP no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial.

2 - É designado o Dr. Pedro Maia, da Secretaria-Geral do MFAP, como responsável pela Unidade de Gestão Patrimonial do MFAP.

19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/27/plain-247096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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