Constituem principais eixos de actuação do Programa da Gestão do Património Imobiliário do Estado: a inventariação; a regularização jurídica de imóveis; o regime de utilização; a programação da ocupação; a conservação e reabilitação; a gestão do domínio público, e o acompanhamento e controlo da execução.
No que especialmente respeita ao acompanhamento e controlo da execução do Programa, prevê-se a criação de unidades de gestão patrimonial e do Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial.
As unidades de gestão patrimonial devem articular-se com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, serviço do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), para efeitos do acompanhamento e controlo da execução do Programa, e funcionam junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que, nos termos das respectivas leis orgânicas, disponham de competências sobre a gestão patrimonial.
Por seu turno, o Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial, que reunirá trimestralmente, é presidido pelo director-geral do Tesouro e Finanças e é composto pelos secretários-gerais de cada ministério ou pelos dirigentes máximos dos serviços com competências sobre a gestão patrimonial, bem como por um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.
É neste quadro que importa, agora, designar os responsáveis do MFAP pela respectiva Unidade de Gestão Patrimonial e com assento no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial.
1 - É designado o secretário-geral do MFAP, Dr. José Canteiro, para representar o MFAP no Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial.
2 - É designado o Dr. Pedro Maia, da Secretaria-Geral do MFAP, como responsável pela Unidade de Gestão Patrimonial do MFAP.
19 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.