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Despacho Ministerial , de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova as condições gerais a que fica sujeito o empréstimo concedido ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42946 ao Banco de Fomento Nacional para aplicação do produto da 14.ª emissão das promissórias de fomento nacional

Texto do documento

Despacho ministerial

Pelo despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, 1.º suplemento, de 24 de Novembro de 1969, foi estabelecido que o produto da 14.ª emissão das promissórias de fomento nacional será aplicado em financiamentos de empreendimentos integrados no III Plano de Fomento, pelo que, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, se concede ao Banco de Fomento Nacional um empréstimo destinado a financiamentos desta natureza.

De conformidade com o disposto no artigo 18.º do mesmo decreto-lei, aprovo as condições gerais a que fica sujeito o referido empréstimo, e que são as seguintes:

1.ª A importância a mutuar será de 50000 contos;

2.ª O empréstimo vencerá o juro de 3 1/4 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 29 de Maio e 29 de Novembro de cada ano, e será reembolsado de uma só vez, em 29 de Novembro de 1974;

3.ª O Banco de Fomento Nacional vinculará os seus bens gerais ao serviço de amortização e juros do empréstimo;

4.ª O capital mutuado destina-se à realização de financiamento de montante correspondente, ao Fundo de Melhoramentos Agrícolas;

5.ª Nas operações de crédito a realizar em utilização do capital mutuado, o Banco de Fomento Nacional não deverá exceder a taxa de 5 por cento ao ano.

Secretaria de Estado do Tesouro, 12 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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