Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do director-geral da F. A. O., foi depositado, em 3 de Setembro de 1969, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.
2. Até à data, são Partes na Convenção os países abaixo mencionados, os quais depositaram os seus instrumentos de ratificação ou adesão nas datas a seguir indicadas:
Estados Unidos da América, em 18 de Maio de 1967.
Japão, em 24 de Agosto de 1967.
República da África do Sul, em 17 de Outubro de 1967.
Ghana, em 17 de Abril de 1968.
Canadá, em 20 de Agosto de 1968.
França, em 7 de Novembro de 1968.
Espanha, em 21 de Março de 1969.
Brasil, em 1 de Abril de 1969.
Portugal, em 3 de Setembro de 1969.
Marrocos, em 26 de Setembro de 1969.
3. Nos termos do n.º 3 do artigo XIV da Convenção, esta entrou em vigor em relação a Portugal a partir da data do depósito do respectivo instrumento de adesão: 3 de Setembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Dezembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.