Despacho , de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1969, Série I de 1969-11-27.
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Data:
1969-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Introduz alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência relativo ao ano em curso
Despacho
De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, se publica que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Outubro último, com o parecer favorável do conselho fiscal, foram autorizadas as seguintes alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativas ao ano em curso:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
... Diferenças
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1500000$00
6) «Pessoal suplementar» ... +1500000$00
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
6) «Subsídio eventual de custo de vida» ... -100000$00
7) «Encargo com a aposentação do pessoal» ... +100000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 18 de Novembro de 1969. - O Administrador-Geral, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-04-05 -
Decreto-Lei
48953 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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