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Declaração , de 13 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49322, que determina que vários concelhos passem a ser classificados de urbanos de 1.ª e urbanos de 2.ª ordem e insere disposições relativas ao provimento dos cargos de chefes de secretaria das câmaras municipais dos mesmos concelhos

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49322, publicado pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «Aqueles cujos serviços não for classificado de bom ...», deve ler-se: «Aqueles cujo serviço não for classificado de bom ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-27 - Decreto 49322 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Determina que os concelhos de Loures, Oeiras, Sintra, Gondomar e o concelho de Valongo passem a ser classificados, respectivamente, de urbanos de 1.ª e urbano de 2.ª ordem, e cria bairros com sede nos núcleos populacionais de Moscavide (Loures), Amadora (Oeiras), Queluz (Sintra), Rio Tinto (Gondomar), Baixa da Banheira (Moita) e Ermesinde (Valongo) - Insere disposições relativas ao provimento dos cargos de chefes de secretaria das câmaras municipais dos referidos concelhos e de tesoureiro da Câmara Municipa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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