Declaração , de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1969, Série I de 1969-11-13.
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Data:
1969-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49322, que determina que vários concelhos passem a ser classificados de urbanos de 1.ª e urbanos de 2.ª ordem e insere disposições relativas ao provimento dos cargos de chefes de secretaria das câmaras municipais dos mesmos concelhos
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49322, publicado pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «Aqueles cujos serviços não for classificado de bom ...», deve ler-se: «Aqueles cujo serviço não for classificado de bom ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470902.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-10-27 -
Decreto
49322 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Determina que os concelhos de Loures, Oeiras, Sintra, Gondomar e o concelho de Valongo passem a ser classificados, respectivamente, de urbanos de 1.ª e urbano de 2.ª ordem, e cria bairros com sede nos núcleos populacionais de Moscavide (Loures), Amadora (Oeiras), Queluz (Sintra), Rio Tinto (Gondomar), Baixa da Banheira (Moita) e Ermesinde (Valongo) - Insere disposições relativas ao provimento dos cargos de chefes de secretaria das câmaras municipais dos referidos concelhos e de tesoureiro da Câmara Municipa (...)
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