Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 24377, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 17 de Outubro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê:
Artigo 1.º ...
...
b) Organismos de classe dos construtores civis;
deve ler-se:
Artigo 1.º ...
...
b) Organismo de classe dos construtores civis;
e no n.º 9.º, onde se lê:
Art. 14.º ...
§ único. ..., conforme o funcionamento do recurso.
deve ler-se:
Art. 14.º ...
§ único. ..., conforme o fundamento do recurso.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.