Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido determinado que se promova à publicação do modelo de bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, que, por lapso, não foi inserido em anexo à Portaria n.º 24325

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que do anexo à Portaria 24325, publicada pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 1 de Outubro corrente, não consta, por lapso, o modelo de bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, pelo que se promove a sua publicação.

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-01 - Portaria 24325 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Substitui os modelos de bilhete de identidade passados pelos serviços dependentes da Direcção dos Serviços de Identificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda