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Rectificação , de 17 de Outubro

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Sumário

À tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 49268, que introduz alterações no Código Administrativo

Texto do documento

Rectificação

Havendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 26 de Setembro de 1969, a tabela anexa ao Decreto-Lei 49268, determino que se proceda à respectiva rectificação, considerando eliminada da mesma tabela a palavra «máximos», que figura na coluna respeitante aos ordenados e subsídios para despesas de representação dos presidentes e vice-presidentes das câmaras municipais.

Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49268 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações no Código Administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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