Rectificação , de 6 de Outubro
Ao Decreto n.º 48517, que define a acção dos serviços da Direcção-Geral de Saúde, da Junta Sanitária de Águas e das câmaras municipais para efeitos de assegurar a salubridade das águas destinadas ao abastecimento público
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 6 de Agosto de 1968, pelos Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência, o Decreto 48517, determino que se façam as seguintes rectificações:
No quadro n.º 2 da alínea b) do artigo 1.º, onde se lê:
Uma amostra por cada 5000 habitantes.
deve ler-se:
Uma amostra, por mês, por cada 5000 habitantes.
e onde se lê:
Uma amostra por cada 10000 habitantes.
deve ler-se:
Uma amostra, por mês, por cada 10000 habitantes.
Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470856.dre.pdf .
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