Despacho
Por despacho ministerial de 15 de Setembro de 1969, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Outubro de 1969 sejam os seguintes:
Gasolina I. O. 95 RM:
6$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM:
5$60 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda de petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e de $15 por litro correspondentes ao diferencial de revenda.
Gasóleo:
2$45 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes, nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de 2$60 por litro.
Fuelóleo:
$80 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras, no continente e ilhas adjacentes, serão obtidos a partir do preço fixado para as instalações de Lisboa.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa, aos preços de:
Gasóleo - 1$40 por litro.
Fuelóleo - $55 por quilograma.
O Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras $29 por litro de gasóleo e pagará $157 por quilograma de fuelóleo.
Para a lavoura é mantida a bonificação de $70 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 22 de Setembro de 1969. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.