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Rectificação , de 17 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 49073, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar

Texto do documento

Rectificações

Tendo saído publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 21 de Junho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o Decreto 49073, determino que se façam as seguintes rectificações:

No § único do artigo 20.º, onde se lê: «... o laboratório farmacêutico ...», deve ler-se: «... o laboratório farmacotécnico ...».

No § 1.º do artigo 148.º, onde se lê: «Os superintendentes de enfermagem serão agrupados na classe correspondente à letra U, ...», deve ler-se: «Os superintendentes de enfermagem serão agrupados na classe correspondente à letra H, ...».

No artigo 239.º, onde se lê: «Para efeito do disposto no § único do artigo 144.º do presente diploma ...», deve ler-se: «Para efeito do disposto no § 1.º do artigo 144.º do presente diploma ...».

Na alínea b) do mapa relativo ao quadro médico comum do ultramar, onde se lê: «... Repartição de Saúde Pública ...», deve ler-se: «... Repartição Médica ...».

Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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