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Aviso , de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado uma decisão que torna obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com outras Partes do Acordo que institui aquela Associação a Decisão n.º 1 de 1969

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou, na 1.ª Reunião Simultânea, realizada em 16 de Janeiro de 1969, a Decisão n.º 1 de 1969, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:

Decision of the Joint Council No. 1 of 1969

(Adopted at the 1st Simultaneous Meeting, on 16th January 1969)

Amendment of Annexes B and D to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention;

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement;

decides:

1. Decision of the Council No. 1 of 1969 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relation between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 1 of 1969 is attached at annex.

Decision of the Council No. 1 of 1969

(Adopted at the 1st Simultaneous Meeting, on 16th January 1969)

Amendment of Annexes B and D to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention;

decides:

1. Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended by replacing the wording against heading No. 84.59 by:

Machines and mechanical appliances, having individual functions, not falling within any other heading of this chapter,

and the wording against heading No. 85.22 by:

Electrical appliances and apparatus, having individual functions, not falling within any other heading of this chapter.

2. The French text of Annex D shall be amended as follows:

No. 08.02 - Lire: «08.02 Agrumes, frais ou secs».

No. 19.02 - Insérer le mot «amidons,» aprés le mot «farines,».

No. 22.04 - Au lieu de «raisin», lire «raisins».

No. 22.09 - Au lieu de «de boissons», lire «des boissons».

3. This Decision shall enter into force immediately.

4. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1969

(Adoptada na 1.ª Reunião Simultânea, em 16 de Janeiro de 1969)

Emenda do Anexo D à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;

Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo;

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 1 de 1969 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com outras Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 1 de 1969 encontra-se junto a este documento.

Decisão do Conselho n.º 1 de 1969

(Adoptada na 1.ª Reunião Simultânea, em 16 de Janeiro de 1969)

Emenda do Anexo D à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;

decide:

1. ...

...

2. O texto em francês do Anexo D será emendado como segue:

Artigo pautal 19.02 - Inserir a palavra «amido» depois da palavra «farinha».

3. A presente Decisão entra em vigor imediatamente.

4. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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