Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto 48373, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo 1.ª série, n.º 110, de 8 de Maio de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No anexo IV, onde se lê:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é
(lambda) = (T(índice c)/T), ...,
deve ler-se:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é
(lambda) = (T/T(índice c)), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.