Despacho
Tendo proposto o Governo da Guiné a revisão das gratificações atribuídas ao pessoal dirigente do Comissariado Provincial da Mocidade Portuguesa, determino, nos termos do artigo 12.º ao Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, que passem a vigorar as gratificações constantes da tabela que segue, a abonar logo que as circunstâncias o permitam:
Tabela de gratificações
Comissário provincial ... 3000$00
Comissário provincial-adjunto ... 2500$00
Comandante provincial da Milícia ... 2000$00
Assistente provincial ... 2000$00
Chefes de serviço ... 1500$00
Adjunto do comandante provincial da Milícia ... 1000$00
Adjunto dos chefes de serviço ... 1000$00
Director do Lar do Estudante ... (ver nota a) 1200$00
Orientador dos centros primários ... 750$00
Chefe de secretaria e contabilidade ... 1000$00
Delegados regionais de 1.ª classe ... 1500$00
Delegados regionais de 2.ª classe ... 800$00
Delegados regionais de 3.ª classe ... 600$00
Subdelegados regionais ... 500$00
Directores, instrutores dos centros extra-escolares, especiais e de milícia ... 500$00
Instrutores do quadro geral e dos centros de milícia ... 500$00
Auxiliares de instrução do quadro geral ... 350$00
(nota a) Enquanto não tiver direito a alojamento e alimentação para si e respectivo agregado familiar.
Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.