Tendo em vista os estudos efectuados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres no sentido da desclassificação do troço Seixal-Cacilhas, que faz parte da linha classificada do Sul, incluída no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo Decreto 18190, de 28 de Março de 1930, para libertação dos condicionamentos ferroviários que impendem sobre as zonas abrangidas pelo mesmo troço;
Considerando que uma parte desses terrenos é hoje ocupada pela Base Naval do Alfeite, pela avenida marginal e pelos Estaleiros Navais da Margueira, o que torna inviável a construção da linha pelo seu primitivo traçado;
Considerando ter já sido desclassificado o troço entre o Seixal e o Barreiro;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É desclassificado o troço da linha do Sul entre o Seixal e Cacilhas, incluído no Plano Geral da Rede Ferroviária Continental, aprovado pelo Decreto 18190, de 28 de Marco de 1930.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.