Declaração , de 17 de Julho
De ter o Conselho de Ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, determinado a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a economia da Nação
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Conselho de Ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965, determinou, por resolução de 3 de Junho de 1969, a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a economia da Nação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470777.dre.pdf .
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