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Declaração , de 14 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 49090, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Covilhã que fica sujeita a servidão militar

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 49090, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 28 de Junho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... distanciados 101 m da intersecção do mesmo alinhamento ...», deve ler-se: «... distanciados 110 m da intersecção do mesmo alinhamento ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-28 - Decreto 49090 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Covilhã que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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