Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou, na 10.ª Reunião Simultânea, realizada em 27 de Março de 1969, a Decisão n.º 2 de 1969, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português são os seguintes:
Decision of the Joint Council No. 2 of 1969
(Adopted at the 10th Simultaneous Meeting, on 27th March 1969)
The Joint Council,
Having regard to Decision of the Council No. 5 of 1969;
Having regard to paragraph 6 of Article 6 of the Agreement;
decides:
1. Decision of the Council No. 5 of 1969 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 5 of 1969 is attached at annex.
Decision of the Council No. 5 of 1969
(Adopted at the 10th Simultaneous Meeting, on 27th March 1969)
Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of Article 4 of the Convention;
decides:
1. Decision of the Council No. 4 of 1968 shall remain in force until 1st May 1970.
2. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1969
(Adoptada na 10.ª Reunião Simultânea, em 27 de Março de 1969)
O Conselho Misto,
Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 5 de 1969;
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo;
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 5 de 1969 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.
2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 5 de 1969 encontra-se em anexo.
Decisão do Conselho n.º 5 de 1969
(Adaptada na 10.ª Reunião Simultânea, de 27 de Março de 1969)
Emenda ao Apêndice I do Anexo B da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção;
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 4 de 1968 permanecerá em vigor até 1 de 1 Maio de 1970.
2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.