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Despacho , de 3 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativo ao ano em curso

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril último, se publica que, por deliberação do conselho de administração de 17 do corrente, com o parecer favorável do conselho fiscal, foram autorizadas as seguintes alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativo ao ano em curso:

a) Incorporar nas dotações orçamentais correspondentes, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do referido decreto-lei, todas as verbas de receita, despesa, incluindo «Compensação à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência», e lucros prováveis constantes do orçamento da Caixa Nacional de Crédito, aprovado para 1969;

b) Deduzir no orçamento de receitas da Caixa Geral de Depósitos, como consequência da aplicação do preceito citado na alínea anterior, os seguintes quantitativos:

Contas correntes:

Juros da conta corrente com a Caixa Nacional de Crédito ... -104500000$00

Compensação de despesa:

De despesas com o pessoal:

Caixa Nacional de Crédito ... -3500000$00

c) Reforçar as seguintes dotações do orçamento de despesas da Caixa Geral de Depósitos:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... +49988594$00

2) «Pessoal exclusivo da Casa de Crédito Popular» ... 2620562$00

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

4) «Remunerações ao pessoal menor que, fora das horas de expediente ordinário, presta serviço» ... +200000$00

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

3) «Abono para falhas» ... +350000$00

d) Modificar a designação de «Pessoal assalariado» para «Pessoal oficinal», conforme as nomenclaturas aprovadas, e reforçar a respectiva dotação:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

5) «Pessoal oficinal - Pessoal para serviço da tipografia e outros» ... +23906$00

e) Criar a rubrica destinada a satisfazer o encargo resultante da aposentação do pessoal e reforçar o orçamento das despesas com a dotação necessária:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

7) «Encargo com a aposentação do pessoal» ... +200000$00

f) Aumentar no orçamento das receitas da Caixa Geral de Depósitos as seguintes novas previsões:

Compensação de despesa:

De despesas com o pessoal:

Caixa Nacional de Previdência ... +4000000$00

Casa de Crédito Popular ... +2000000$00

g) Deduzir às respectivas dotações do orçamento de despesa da Caixa Geral de Depósitos os seguintes quantitativos:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

7) «Pessoal contratado além dos quadros» ... -100000$00

9) «Gratificações aos contínuos de 1.ª classe encarregados de dirigir o pessoal menor» ... -3600$00

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

5) «Gratificações especiais ao pessoal técnico» ... -200000$00

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

2) «Despesas de instalação»:

«Subsídios de residência ao pessoal em serviço na filial do Funchal» ... -25000$00

6) «Subsídio eventual de custo de vida» ... -12500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

6) «Juros, comissões, prémios, corretagens, diferenças de câmbios, contribuições, licenças, selos de impostos e outros encargos» ... -138054462$00

Compensação à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Decretos n.os 18528 e 33277) ... -4500000$00

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 25 de Junho de 1969. - O Administrador-Geral, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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