Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, são consideradas habilitações adequadas para efeito de provimento de cada um dos lugares do quadro do pessoal especializado da Câmara Municipal de Lisboa adiante mencionadas as dos seguintes cursos de formação profissional da organização vigente do ensino técnico secundário ou as daqueles que em outras organizações lhes correspondam:
a) Encarregado de oficinas de serralharia mecânica e mestre de oficina mecânica: cursos de serralheiro ou de electromecânico;
b) Encarregado de oficinas de mecânica de automóveis e encarregados de transportes: curso de mecânico de automóveis ou, na falta de candidatos com essa habilitação, cursos de serralheiro e de electromecânico;
c) Encarregado de oficinas de electricidade e mestre de oficina de electricidade: curso de montador electricista ou, na falta de candidatos com essa habilitação, curso de electromecânico;
d) Encarregado de oficinas de serralharia civil: curso de serralheiro, devendo ter preferência os candidatos cujo ensino tenha sido especialmente orientado para a serralharia civil, o que deve constar, nos termos legais, do respectivo diploma;
e) Encarregado de oficinas de carpintaria: curso de carpinteiro civil ou de carpinteiro-marceneiro;
f) Mestre de oficina gráfica: curso de formação de artes gráficas correspondente à oficina a prover;
g) Mestre de matança: curso de agente rural, professado nas escolas práticas de agricultura.
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo Queirós Ribeiro Vaz Pinto.