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Despacho , de 16 de Junho

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativas ao ano económico em curso

Texto do documento

Despacho

Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril último, publica-se que, por despachos do conselho de administração desta data, com a aprovação do conselho fiscal, foram autorizadas no orçamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência relativo ao ano económico em curso as seguintes alterações:

Na despesa

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

... Diferenças para mais

4) «Pessoal dos conselhos consultivo e deliberativo - Conselho de administração» ... 1785697$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construção e obras novas»:

1) «Edifícios» ... 19400000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

... Diferença para menos

6) «Juros, comissões, prémios, corretagens, diferenças de câmbios, contribuições, licenças, selos de impostos e outros encargos» ... 1785697$00

Na receita

Compensação de despesa:

De despesas com o material:

... Diferença para mais

Construções e obras novas e aquisições de utilização permanente que constituem activo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ... 19400000$00

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 30 de Maio de 1969. - Pelo Administrador-Geral, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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