A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49012, que autoriza o Governo a tomar as medidas financeiras necessárias para ocorrer aos estragos causados pela recente invernia nas estradas do País, em conformidade com o plano elaborado pela Junta Autónoma de Estradas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 49012, publicado pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

Capítulo 1.º «Outros investimentos»:

deve ler-se:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-21 - Decreto-Lei 49012 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Autoriza o Governo a tomar as medidas financeiras necessárias para ocorrer aos estragos causados pela recente invernia nas estradas do País, em conformidade com o plano elaborado pela Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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