Declaração , de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 139/1969, Série I de 1969-06-16.
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Data:
1969-06-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49012, que autoriza o Governo a tomar as medidas financeiras necessárias para ocorrer aos estragos causados pela recente invernia nas estradas do País, em conformidade com o plano elaborado pela Junta Autónoma de Estradas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 49012, publicado pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
Capítulo 1.º «Outros investimentos»:
deve ler-se:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470747.dre.pdf .
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