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Despacho Ministerial , de 29 de Maio

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Sumário

Fixa para a 13.ª emissão de promissórias do fomento nacional, a primeira a efectuar no ano em curso, o capital de 500000$00 e a data de 30 de Maio de 1969 e estabelece o plano de emissão

Texto do documento

Despacho ministerial

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, torna-se oportuno proceder à 13.ª emissão de promissórias do fomento nacional, dentro do limite fixado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, pelo contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal em 15 e publicado no Diário do Governo n.º 119, 2.ª série, de 18 de Maio de 1968.

Nestes termos, ouvido o Banco de Portugal e de harmonia com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do já citado Decreto-Lei 42946, fixo para a presente emissão - a primeira a efectuar no ano em curso - o capital de 500000 contos e a data de 30 de Maio de 1969, estatuindo o seguinte:

Plano de emissão

1.º As promissórias a emitir terão valor nominal compreendido entre 1000 e 10000 contos, podendo um único titulo representar qualquer valor dentro dos limites referidos;

2.º A Fazenda Nacional procederá ao reembolso dos títulos no prazo de cinco anos;

3.º As promissórias vencerão juros à taxa anual de 1,5 por cento, pagável em 30 de Maio e 30 de Novembro de cada ano;

4.º O produto da emissão destina-se à substituição, nos termos do § único do artigo 3.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, das promissórias da 8.ª emissão, que se vencem em 30 do corrente.

Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Maio de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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