Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 81, 1.ª série, de 5 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Decreto-Lei 48953, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... podem realizar-se operações ...», deve ler-se: «... podem realizar-se as operações ...».
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... de imposto do selo e os depósitos ...», deve ler-se: «... de imposto do selo, e os depósitos ...».
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... reúne ordinàriamente, pelo menos, uma vez por semana e extraordinàriamente ...», deve ler-se: «... reúne, ordinàriamente, pelo menos uma vez por semana, e, extraordinàriamente, ...».
No artigo 21.º, n.º 3, onde se lê: «... de 2/3 dos presentes.», deve ler-se: «... de dois terços dos presentes ...».
No artigo 22.º, n.º 4.º onde se lê: «Verificar regularmente a Caixa ...», deve ler-se: «Verificar regularmente a caixa ...».
No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo Ministro da Finanças, ouvido o Ministro das Justiça ...», deve ler-se: «... pelo Ministro das Finanças, ouvido o Ministro da Justiça ...».
No artigo 64.º, n.º 3, onde se lê: «... aplicando-se-lhes respectiva legislação.», deve ler-se: «... aplicando-se-lhes a respectiva legislação.».
No artigo 69.º, n.º 1, onde se lê: «... e livres de contas correntes ...», deve ler-se: «... e livros de contas correntes ...».
No artigo 74.º, onde se lê: «... do presente decreto-lei que ..., deve ler-se: «... do presente decreto-lei, que ...».
Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.