Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 24 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 48792, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... com o propósito de lhes dar solução ...», deve ler-se: «... com o propósito de lhe dar solução ...».
No artigo 12.º, § único, onde se lê: «... durante, pelo menos, um ano satisfaçam ...», deve ler-se: «... durante, pelo menos, um ano, satisfaçam ...».
No artigo 26.º, onde se lê: «... até trinta dias de o júri ...», deve ler-se: «... até trinta dias depois de o júri ...».
No artigo 26.º, § 1.º, onde se lê: «... Na média da classificação ...», deve ler-se: «... A média da classificação ...».
No artigo 26.º, § 5.º, onde se lê: «... será fixada no átrio ...», deve ler-se: «... será afixada no átrio ...».
No artigo 28.º, n.º 2.º, alínea a), onde se lê: «... segundo as informações dos serviços ...», deve ler-se: «... segundo as informações de serviço ...».
No artigo 29.º, onde se lê: «... ao governador-geral da província ...», deve ler-se: «... ao governador-geral ou de província ...».
No artigo 33.º, onde se lê: «... são aprovados ...», deve ler-se: «... são os aprovados ...».
No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: «... nas alíneas a) e e) do artigo 34.º ...», deve ler-se: «... nas alíneas a) e e) do artigo 34.º ...».
No artigo 46.º, onde se lê: «... os quais integrarão os respectivos quadros ...», deve ler-se: «... os quais integrarão os quadros ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.