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Portaria 24048, de 28 de Abril

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Sumário

Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Texto do documento

Portaria 24048

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar ao n.º 2.º da Portaria 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnico de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:

e) Curso de Economia do Instituto Económico e Social de Évora (I. E. S. E.).

Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-14 - Portaria 20317 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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