Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 24014, publicada pelo Ministério das Finanças, Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, no suplemento ao Diário do Governo n.º 79, 1.ª série, de 3 de Abril corrente, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5, alínea a), onde se lê: «Ouro amoedado em barra;», deve ler-se: «Ouro amoedado ou em barra;».
No n.º 5, alínea, g), onde se lê: «... domiciliadas ou residentes no estrangeiro;», deve ler-se: «... domiciliados ou residentes no estrangeiro;».
No n.º 5, alínea h), onde se lê: «... bem assim como cupões ...», deve ler-se: «... bem como cupões ...».
No n.º 7, alínea b); onde se lê: «... letras, licenças ...», deve ler-se: «... letras, livranças ...».
No n.º 10, alínea a), onde se lê: «... por onça troy;», deve ler-se: «... por onça troy e na base de 1 dólar por 28$75;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.