Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 48874, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 41.º, onde se lê: «... o director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e o presidente da Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos para Menores ...», deve ler-se: «... o director dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, o presidente da Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos e o presidente da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores ...».
Presidência do Conselho, 11 de Abril de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.