Declaração , de 17 de Março
De que contém a menção «Visto e aprovado em Conselho de Ministros» o Decreto-Lei n.º 48905, que define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 48905, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 11 de Março corrente, contém, antes da assinatura de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, a seguinte menção:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470665.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-03-11 -
Decreto-Lei
48905 -
Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, que integra as seguintes regiões e subregiões: Região do Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto (sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (sub-região do interior); Região do Centro, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior); Região de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa e Setúba (...)
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