Declaração , de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1969, Série I de 1969-03-11.
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Data:
1969-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -50000$00
Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 1 de Março de 1969. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Cerveira Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470660.dre.pdf .
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