Aviso , de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 57/1969, Série I de 1969-03-08.
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Data:
1969-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado de que a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48494, é extensiva a todos os territórios portugueses ultramarinos
Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia, em 31 de Janeiro de 1969, informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, é extensiva a todos os territórios portugueses ultramarinos, em relação aos quais entrará em vigor no dia 1 de Abril de 1969, em conformidade com o seu artigo 22.º, alínea 3.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470656.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48494 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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