A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 8 de Março

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado de que a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48494, é extensiva a todos os territórios portugueses ultramarinos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia, em 31 de Janeiro de 1969, informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, é extensiva a todos os territórios portugueses ultramarinos, em relação aos quais entrará em vigor no dia 1 de Abril de 1969, em conformidade com o seu artigo 22.º, alínea 3.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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