Despacho , de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1969, Série I de 1969-02-22.
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Data:
1969-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que no ano de 1969 seja de 75000 e o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português
Despacho
Ao abrigo do disposta no n.º 2.º da Portaria 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1969 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Janeiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470641.dre.pdf .
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